Advogado (OAB/DF 28.440 e OAB/GO 28.992-A). Autor de Alienação Parental e Falsas Memórias.
Situação legislativa conferida nas fichas oficiais em 19 de outubro de 2026.
Resumo: A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) segue em vigor, embora dois projetos de revogação tenham avançado no Congresso Nacional. O artigo expõe o estágio atual da tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, descreve o conteúdo da lei após as alterações da Lei 14.340/2022, apresenta os argumentos dos defensores da revogação e sustenta que o caminho mais prudente é aperfeiçoar a norma, com cinco propostas concretas de reforma.
Palavras-chave: Alienação parental. Lei 12.318/2010. Revogação. PL 2.812/2022. Guarda. Proteção da criança.
1 A lei continua em vigor
A Lei da Alienação Parental continua em vigor. Corre nas redes a notícia de que ela teria sido derrubada, e o equívoco tem origem compreensível: dois projetos de revogação avançaram no Congresso, e um deles já foi aprovado em comissão da Câmara. Aprovação em comissão não revoga lei. O registro oficial da norma na Câmara dos Deputados informa que não consta revogação expressa.1
Na Câmara, o PL 2.812/2022, das deputadas Fernanda Melchionna, Vivi Reis e Sâmia Bomfim, recebeu parecer favorável da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em 13 de novembro de 2024 e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 3 de dezembro de 2025, por 37 votos a 28, na forma de substitutivo que alcança também o PL 642/2024, apensado.2 Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, seguiria ao Senado sem passar pelo plenário.3 Em 3 de fevereiro de 2026, porém, o deputado Carlos Jordy e outros parlamentares apresentaram recurso para que o plenário decida, e o prazo se encerrou em 10 de fevereiro. Em 13 de julho e em 11 de agosto de 2026, as deputadas Laura Carneiro e Jack Rocha requereram a inclusão do recurso na ordem do dia. A ficha de tramitação registra o projeto aguardando a deliberação da Mesa Diretora sobre o recurso.4
No Senado, o PL 1.372/2023, do senador Magno Malta, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em 16 de agosto de 2023 e encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais.5
2 O que a lei estabelece
Antes de discutir o destino da lei, convém reler o que ela diz. O artigo 2º define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie um genitor ou para que se prejudiquem os vínculos com ele.6 O parágrafo único lista sete condutas a título de exemplo, entre elas a campanha de desqualificação do genitor, a omissão deliberada de informações relevantes sobre o filho, a mudança injustificada de domicílio para dificultar a convivência e a apresentação de falsa denúncia contra o genitor, seus familiares ou os avós, para obstar ou dificultar a convivência.7 O texto legal não emprega a expressão “síndrome de alienação parental”.
A declaração de alienação não nasce da palavra de uma das partes. Havendo indício, o juiz, se necessário, determina perícia psicológica ou biopsicossocial. O laudo exige ampla avaliação, o perito precisa ter aptidão comprovada para diagnosticar atos de alienação parental, e o prazo é de noventa dias, prorrogável somente por autorização judicial fundamentada. As medidas do artigo 6º vão da advertência ao acompanhamento psicológico, da multa à ampliação da convivência, da guarda compartilhada à sua inversão, sempre segundo a gravidade do caso.8
A Lei 14.340/2022 já corrigiu parte do desenho original. Retirou do rol de medidas a suspensão da autoridade parental, exigiu laudos inicial e final no acompanhamento psicológico, permitiu a nomeação de perito qualificado quando faltarem servidores, reforçou a visitação assistida no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça e determinou que a oitiva de crianças siga a Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade processual.9 O legislador, portanto, já mostrou que sabe reformar essa lei.
3 O que dizem os que defendem a revogação
A tese contrária merece ser lida na sua melhor versão. A relatora na CCJC, deputada Laura Carneiro, sustenta que a lei, passados mais de quinze anos de vigência, não reduziu os atos abusivos de genitores nas disputas de guarda e vem sendo usada por quem é denunciado por violência para retaliar quem denuncia.10 O Conselho Federal de Psicologia afirma que a Psicologia não reconhece fundamento técnico ou científico na chamada síndrome de alienação parental, base teórica que deu origem à lei, e invoca a Resolução 29/2024 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a revogação total.11 A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta o risco de revitimização de mulheres que denunciam.12 No Senado, o autor do projeto, Magno Malta, explicou que a ideia nasceu da CPI dos Maus-Tratos, em cujos trabalhos muitas mães relataram que filhos vítimas de abuso acabaram sob a guarda de pais abusadores quando a denúncia não pôde ser comprovada.13
Se a lei é usada dessa forma, o problema é grave e exige resposta. A pergunta é qual resposta: apagar a lei ou impedir o uso que se denuncia.
4 O que a revogação desfaz
A revogação tem alcance maior do que o debate público costuma admitir. O texto aprovado pela CCJC retira a lei do ordenamento e altera também a Lei 13.431/2017, para eliminar a referência à alienação parental como forma de violência psicológica.14 Fica sem previsão legal expressa a conduta que o artigo 2º descreve, inclusive a falsa denúncia usada para afastar um genitor do filho, e saem do texto as garantias procedimentais que a Lei 14.340/2022 acrescentou há poucos anos.
Registre-se ainda o que o Supremo Tribunal Federal não decidiu. Na ADI 6.273, o Plenário, por unanimidade, não conheceu da ação, porque a associação autora carecia de legitimidade e de pertinência temática, e a relatora, ministra Rosa Weber, não analisou o mérito da discussão sobre a lei.15
Entre os que querem manter a lei, há quem proponha corrigi-la. O Instituto Brasileiro de Direito de Família concluiu pela manutenção com aperfeiçoamentos, e a senadora Leila Barros, quando o PLS 498/2018 tramitou no Senado, afirmou ter proposto identificar e corrigir as brechas que permitem o mau uso das medidas, em vez de revogar a lei por inteiro.16
5 Cinco propostas para aperfeiçoar a lei
Se o objetivo é proteger a criança de dois males, a manipulação e a violência não investigada, o texto precisa responder aos dois. Proponho cinco ajustes.
1) Precedência da apuração de violência. Havendo indício fundado de violência doméstica ou sexual contra a criança, as medidas do artigo 6º, em especial a inversão da guarda, só poderiam ser adotadas depois de concluída a apuração, salvo laudo técnico que demonstre risco maior na manutenção da situação. A medida mais drástica não pode preceder a verificação do risco mais grave.
2) Denúncia de boa-fé. O inciso VI do parágrafo único do artigo 2º trata da falsa denúncia. A lei deveria dizer de modo expresso que a denúncia feita de boa-fé, ainda que não confirmada, não configura alienação parental, e que a falsidade exige dolo comprovado.
3) Perícia como condição da medida mais grave. Hoje o juiz determina a perícia “se necessário”. Para a inversão da guarda, ela deveria ser sempre obrigatória, com laudo de equipe multidisciplinar de aptidão comprovada.
4) Escuta protegida com registro. O artigo 8º-A já exige que a oitiva de crianças siga a Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade. Cada decisão que trate de alienação parental deveria registrar como a escuta foi conduzida, para que a nulidade possa ser verificada e não apenas prevista.
5) Dados públicos. Cada lado do debate cita números próprios, de origens diferentes. O Conselho Nacional de Justiça poderia ser incumbido de coletar e publicar, a cada ano, quantas ações invocam a lei, que medidas foram aplicadas, quantas inversões de guarda ocorreram e o que aconteceu com as denúncias de violência apresentadas nos mesmos processos, com recorte por sexo do genitor. Com dados oficiais, o Congresso passaria a decidir por evidência e não por convicção.
6 Conclusão
Revogar e aperfeiçoar produzem resultados muito diferentes. A revogação apaga a lei, as garantias que a Lei 14.340/2022 acrescentou e a descrição legal da conduta que o artigo 2º define. O aperfeiçoamento mantém a proteção e fecha as portas por onde o abuso da lei, se ele existe, entra no processo. Se há decisões que dispensam a perícia ou ignoram denúncia séria, o defeito está na decisão, e o sistema de recursos existe para corrigi-la. Revogar a lei por causa de sentenças mal fundamentadas é condenar o texto pelos erros de quem o aplica.
O recurso aguarda a Mesa Diretora da Câmara, e o projeto do Senado segue em tramitação. Há tempo para escolher o caminho mais prudente.
Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça aprova revogação da lei que trata da alienação parental. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1229444-comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-revogacao-da-lei-que-trata-da-alienacao-parental. Acesso em: 19 out. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação Informatizada: Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 – dados da norma. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2010/lei-12318-26-agosto-2010-608120-norma-pl.html. Acesso em: 19 out. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 2812/2022: ficha de tramitação. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2338753. Acesso em: 19 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, 2010. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. Acesso em: 19 out. 2026.
BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Lei de Alienação Parental: Comissão da Câmara dos Deputados aprova revogação da norma. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/noticias/lei-de-alienacao-parental-comissao-da-camara-dos-deputados-aprova-revogacao-da-norma. Acesso em: 19 out. 2026.
BRASIL. Senado Federal. Projeto que revoga Lei da Alienação Parental avança. Senado Notícias, 16 ago. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/16/lei-da-alienacao-parental-e-revogada-pela-cdh. Acesso em: 19 out. 2026.
BRASIL. Senado Federal. TV Senado Live debate sobre a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=26260. Acesso em: 19 out. 2026.
CCJ da Câmara aprova fim da lei de alienação parental. Agência Brasil, Brasília, dez. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-12/ccj-da-camara-aprova-fim-da-lei-de-alienacao-parental. Acesso em: 19 out. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Projeto que propõe revogação da Lei de Alienação Parental é aprovado pela Câmara dos Deputados. Disponível em: https://site.cfp.org.br/projeto-que-propoe-revogacao-da-lei-de-alienacao-parental-e-aprovado-pela-camara-dos-deputados/. Acesso em: 19 out. 2026.
EMPÓRIO DO DIREITO. A Lei da Alienação Parental após 11 anos de sua vigência: a Lei n. 12.318/2010 deve ser mantida, aperfeiçoada ou revogada? Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/a-lei-da-alienacao-parental-apos-11-anos-de-sua-vigencia-a-lei-n-12-318-2010-deve-ser-mantida-aperfeicoada-ou-revogada. Acesso em: 19 out. 2026.
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ROTA JURÍDICA. Supremo Tribunal Federal julga inviável ação contra Lei da Alienação Parental. Disponível em: https://www.rotajuridica.com.br/?p=108833. Acesso em: 19 out. 2026.